terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ginástica laboral será obrigatória no serviço público




 



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 5 de julho a proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no próprio local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

O relator retirou a previsão do projeto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.

O texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento – que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.

"As argumentações que justificam a adoção da ginástica laboral, como as do projeto, estão respaldadas no adoecimento do servidor, e não na prevenção e na promoção da educação para a saúde, como preconizado pelos objetivos maiores da ginástica laboral", disse Leão.

Leão incluiu na proposta aprovada que a ginástica laboral deverá ser conduzida por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.

No trabalho
A proposta aprovada determina que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada de trabalho e posterior compensação do tempo de ginástica.

O texto original prevê que os períodos preenchidos pela ginástica serão contados como tempo efetivamente trabalhado. Dessa forma, a administração pública não poderá usar a participação na atividade como argumento para exigir, dos seus servidores, a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em junho de 2010

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  • quarta-feira, 21 de setembro de 2016

    Ginástica Laboral e os graus da LER/DORT




    http://www.maisequilibrio.com.br/imagens/maisequilibrio/default/2008/03/06/ginastica-laboral-contra-a-ler-4-108.jpg

    A Ginástica Laboral é uma atividade cada vez mais reconhecida nas empresas do país. Ginástica Laboral (G.L.) pode ser uma ferramenta eficaz para promoção da saúde e conscientização à prática de atividade física, pois a sua prática busca um melhor equilíbrio biopsicossocial podendo influenciar de maneira positiva na prevenção de distúrbios osteomusculares como as LER/DORT.

    Elas são  consideradas síndromes de dimensões sociais e econômicas que refletem diretamente na capacidade funcional do trabalhador dificultando a forma de exercer suas atividades e funções causando um grande sofrimento decorrente desse mal, gerando custos significativos para as organizações e o Estado.

    LER/DORT pode ser classificada em quatro graus:

    GRAU I: Sensação de peso e desconforto no membro afetado. Dor espontânea no local, às vezes com pontadas ocasionais durante a jornada de trabalho, que não interferem na produtividade. Essa dor é leve e melhora com o repouso. Não há sinais clínicos.

    GRAU II: Dor mais persistente e mais intensa. Aparece durante a jornada de trabalho de forma contínua. É tolerável e permite o desempenho de atividade, mas afeta o rendimento nos períodos de maior esforço.

    GRAU III: A dor torna-se mais persistente, mais forte e tem irradiação mais definida. Aparecem mais vezes fora da jornada, especialmente à noite. Perde-se um pouco a força muscular.

    GRAU IV: Dor forte, contínua, por vezes insuportável, levando ao intenso sofrimento. A dor se acentua com os movimentos, estendendo-se a todo o membro afetado.

    A atualização constante para o profissional que trabalha na ginástica laboral e tem que lidar com a LER/DORT é importante. Uma das formas de atualização é o estudo através de artigos e material específico. Por exemplo, ter um Cd de Ginástica Laboral que traz isso facilita a vida do profissional.

    A Ginástica Laboral promove adaptações fisiológicas, físicas e psíquicas, sua prática é exercida no ambiente de trabalho através de exercícios dirigidos e adequados para cada setor ou departamento da empresa. No momento em que a musculatura está sendo exercitada, há um aumento da temperatura corporal, tecidual e da circulação sanguínea provocados por adaptações fisiológicas. As adaptações físicas proporcionam melhoria na flexibilidade, mobilidade e postura do trabalhador. As psicológicas envolvem mudança de rotina favorecendo o relacionamento patrão/empregado e a integração entre pessoas que circulam pelo ambiente.

    O programa de Ginástica Laboral através da comunicação ativa expressada pelo corpo e pela cooperação nas atividades exercidas em duplas ou em grupos proporciona um convívio social diário, estabelecendo um encontro marcado com a saúde uma vez que integra as pessoas, e o espírito de equipe passa a prevalecer de forma que possam se conhecer melhor.

    Quando estes se exercitam em grupos trabalhando o espírito de equipe, proporciona além de uma melhor qualidade na produtividade, um crescimento pessoal do funcionário, essa mudança de rotina na empresa melhora consequentemente a saúde mental dos mesmos



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