quarta-feira, 20 de abril de 2016

O uso de objetos na Ginástica Laboral





 

A rotina exaustiva de trabalho pode comprometer o rendimento do funcionário. Uma dorzinha aqui e outra ali, pode sinalizar que há algo de errado no seu corpo devido à jornada de trabalho.

Esse incomodo pode ser também causado pelo manuseio incorreto dos objetos utilizados na ginástica laboral e impede que os colaboradores desfrutem dos benefícios da prática como: o fortalecimento muscular, o alongamento global e a melhora do retorno sanguíneo.

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O uso inadequado de bolinhas e demais objetos usados para reabilitação, sem orientação pode trazer prejuízos ao trabalhador. Porém, se não receberem nenhuma orientação para realizar os exercícios. Com isso, acabam fazendo movimentos repetitivos, que podem provocar mais desgaste nas fibras musculares", esclarece a especialista.

Importância da ginástica laboral

A ginástica laboral é uma medida preventiva e ajuda a controlar as chamadas doenças ocupacionais, além de diminuir acidentes de trabalho, aumentar a produtividade e melhorar o bem ­estar geral.

Existem três tipos de ginástica laboral:

A ­ginástica laboral preparatória, que é aplicada no início da jornada de trabalho, visa ao aquecimento, à preparação da musculatura e das articulações, que serão utilizadas no trabalho. Esse tipo de atividade previne acidentes, distensões musculares e doenças ocupacionais. Já a ginástica laboral compensatória é realizada no meio do expediente. Previne a fadiga causada pelos movimentos repetitivos, atividades com sobrecarga muscular e, se o ambiente for estressante, diminui as tensões musculares. Por último, a ginástica laboral relaxante é mais indicada para quem atende ao público, para extravasar as tensões acumuladas nas diversas regiões do corpo e deve ser feito no fim do expediente", aconselha.

A terapeuta recomenda que a atividade seja realizada, se possível, todos os dias com duração de 20 a 15 minutos. Se não tiver disponibilidade, pode ser feito duas vezes na semana ou até uma vez. Depende da necessidade de cada empresa.

Objetos da ginástica laboral

Além da bolinha, outros materiais são utilizado na prática da ginástica laboral.

Pode-se usar bolas, bambolês, elásticos, bexigas e outros que ajudam na realização de atividades mais dinâmicas, principalmente na ginástica laboral preparatória. Colchonetes, bolinhas de cravos e massageador manual são adotados na ginástica compensatória e relaxante. Todas as atividades devem ser sempre programadas com um alongamento associado.

Além dos equipamentos citados anteriormente, a terapeuta destaca os benefícios do apoio de pé. O apoio de pés auxilia na distribuição do peso do corpo junto com os membros inferiores, deixando de sobrecarregar a coluna vertebral, sendo assim auxilia no retorno sanguíneo e linfático, entre outros benefícios.

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  • sexta-feira, 8 de abril de 2016

    A importância do Treinamento da CIPA




    Qual é a importância da ginástica laboral para evitar afastamentos do  trabalho? – Blog | Conexa Saúde

    Hoje, veremos sobre a obrigatoriedade e a importância do treinamento da CIPA. Confira!

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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    Obrigatoriedade da CIPA

    Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:


    “5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“

    Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:


    “5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“

    Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

    A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse.

    O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que:

    “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.”

    Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
    A importância do treinamento da CIPA

    A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.

    Tal como, a CIPA é um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores, em geral.
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